CARF/Fazenda Nacional x Gentil Mata da Cruz

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2ª Turma da Câmara Superior

IRPF / depósitos não comprovados

Processo 10630.720384/2008-83

2ª Turma da Câmara Superior

IRPF / depósitos não comprovados

Processo 10630.720384/2008-83

A Receita Federal autuou o contribuinte com base em depósitos bancários não comprovados. De um lado, a defesa argumentou que o Carf deveria excluir R$ 184,8 mil da cobrança porque a fiscalização já conhecia o remetente do dinheiro incluído nas contas do contribuinte, de forma que o cidadão não precisaria apresentar outras provas. Por outro lado, a PGFN sustentou que a companhia também deveria informar a causa da operação e a natureza dos valores, bem como apresentar documentos que comprovariam a motivação do pagamento. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso da PGFN por entender que o ônus da prova, neste caso, era do contribuinte. Votaram pelas conclusões as conselheiras Ana Paula Fernandes e Patrícia da Silva.

 

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