3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / frete de matéria prima
Processo nº 10830.721056/2009-29 e mais 19
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / frete de matéria prima
Processo nº 10830.721056/2009-29 e mais 19
Por unanimidade, a turma permitiu que a empresa produtora de fertilizantes aproveite crédito de PIS e Cofins sobre o frete pago para aquisição de matérias primas e para transportar os insumos entre estabelecimentos da mesma empresa. Neste caso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional entenderam que a movimentação dos bens pelo país fazia parte do processo produtivo da companhia. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rodrigo da Costa Pôssas.
A defesa explicou que a empresa extrai os insumos de complexos de mineração e transporta as matérias primas beneficiadas e in natura para o polo industrial de Paulínia (SP). Diante disso, a empresa argumentou que a circulação seria essencial para a produção dos fertilizantes.