3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Crédito
Processo nº: 11080.011387/2008-69
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Crédito
Processo nº: 11080.011387/2008-69
O auto trata de um recurso, movido pela Fazenda Nacional, contra o recurso que deu provimento parcial ao frigorífico, autorizando o contribuinte a apurar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frota própria, encargos de depreciação de veículos pesados e bens de informática e locação de veículos de transporte.
Na sustentação oral, o patrono do caso arguiu pela incapacidade de apresentar contrarrazões perante o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teria acostado apenas um trecho de paradigma que não pôde ser encontrado, em sua íntegra, no site do Carf. O conselheiro da Fazenda Luiz Eduardo de Oliveira Santos, ao promover a pesquisa no site do Carf, também não encontrou o inteiro teor do acórdão-paradigma escolhido pela PGFN. Com isso, Oliveira Santos votou por retornar os autos em diligência, para que o Carf disponibilizasse o acórdão antigo, permitindo o direito ao contraditório.
Porém o relator do caso, conselheiro representante da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal, considerou o argumento de pouca relevância pois, passando ao largo da preliminar arguida, encaminhou voto não dando provimento ao mérito e mantendo o crédito sobre as despesas. Primeira a votar, a conselheira representante dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama pediu vista ao caso, convertida em coletiva pelo presidente da Câmara, Rodrigo da Costa Pôssas.