CARF/Fazenda Nacional x Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A.

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1ª Turma da Câmara Superior

Ágio / não conhecido

Processo: 10425.720442/2011-08

Por unanimidade, o colegiado não conheceu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que discutia a possível amortização de ágio gerado na privatização da empresa do setor elétrico.

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio / não conhecido

Processo: 10425.720442/2011-08

Por unanimidade, o colegiado não conheceu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que discutia a possível amortização de ágio gerado na privatização da empresa do setor elétrico.

Em sustentação oral, a defesa do contribuinte alegou que os paradigmas tratavam de ágio apurado entre pessoas jurídicas de mesmo grupo econômico, e a decisão recorrida discutia o uso de empresa veículo.

Os conselheiros entenderam que os acórdãos oferecidos pela PGFN como paradigma não tinham similitude fática com o caso da Energisa. Ou seja, os julgadores consideraram as reestruturações societárias analisadas nas outras decisões muito diferentes daquela que é objeto deste processo. Assim, o colegiado manteve o acórdão da turma ordinária, mais favorável ao contribuinte.

 

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