2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Omissão
Processo nº 10882.001874/2009-04
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Omissão
Processo nº 10882.001874/2009-04
A turma analisa neste caso se houve ou não omissão de rendimento por parte do contribuinte. A defesa de Denisson pediu que fosse mantido o cancelamento da cobrança determinada pela turma ordinária. O colegiado afastou a cobrança de R$ 653 mil relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), considerando que houve efetiva transferência de bens que comprovariam os valores recebidos.
O argumento é que, no acórdão considerado paradigma, apesar de o voto vencedor propor que não é necessária a efetiva comprovação da transferência de recursos para se caracterizar a omissão, o voto da presidente da turma, que acompanhou este entendimento pelas conclusões, acabou prevalecendo. Seria o caso, entende a defesa de Denisson, de não se conhecer do recurso, por não haver divergência entre os dois acórdãos.
A conselheira Ana Paula Fernandes, representante dos contribuintes, foi designada relatora do caso. Em seu voto, Ana Paula votou por conhecer do recurso, por entender que, por mais que o voto pelas conclusões tenha prevalecido, o que vale para fins de análise de divergência é o presente no acórdão. No mérito, a relatora manteve o voto da presidente da turma ordinária que julgou o caso, negando o provimento ao pedido da Fazenda. Ainda na fase de conhecimento, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista ao caso.