CARF/Fazenda Nacional x Denilson Ribeiro Evangelista

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI / Deficiência

Processo nº 10166.000392/2014-81

3ª Turma da Câmara Superior

IPI / Deficiência

Processo nº 10166.000392/2014-81

Por seis votos a dois, se definiu que o contribuinte, portador de um tipo de artrite que afeta a coluna vertebral, não pode aproveitar uma isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para comprar um carro de passeio. A turma, liderada pelo voto divergente do conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, entendeu que a moléstia apresentada pela defesa não está prevista na lei nº 8.989/1995, que regulamenta o benefício.

Evangelista sofre de espondilite anquilosante. A defesa apresentou um laudo do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal que, por conta da enfermidade, habilita-o apenas a dirigir veículos automáticos ou com embreagem adaptada à alavanca de câmbio. Na carteira de habilitação dele consta uma anotação com a letra D, que diria respeito à adaptação exigida.

Relatora do caso, a conselheira Tatiana Midori Migiyama se baseou no laudo para argumentar que a doença se enquadra no critério exigido para a concessão da isenção, e negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional. A procuradoria tentava reverter decisão unânime da turma ordinária que havia permitido o benefício.

Autor do voto-vista, Jorge Olmiro defendeu que o beneficiário não sofreria das moléstias previstas no §1º do artigo 1º da lei 8.989/1995, que enumera as condições isentivas. Com tal explicação, o conselheiro Demes Brito alterou seu voto e também deu provimento à Fazenda, negando o direito. No fim, foram vencidas a relatora e a conselheira Erika Costa Camargos Autran, que entendiam ser cabível a isenção.

 

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