1ª Turma da Câmara Superior
Lucro presumido
Processo 10830.725974/2012-22
A empresa, que recolhe o Imposto de Renda e a CSLL pelo lucro presumido, comercializa os livros utilizados pelas franqueadas do sistema Wizard. A companhia entende que a sua atividade seria a de comércio varejista de livros, o que geraria a aplicação do coeficiente de 8% de IR e 12% de CSLL para apuração do tributo devido.
1ª Turma da Câmara Superior
Lucro presumido
Processo 10830.725974/2012-22
A empresa, que recolhe o Imposto de Renda e a CSLL pelo lucro presumido, comercializa os livros utilizados pelas franqueadas do sistema Wizard. A companhia entende que a sua atividade seria a de comércio varejista de livros, o que geraria a aplicação do coeficiente de 8% de IR e 12% de CSLL para apuração do tributo devido.
A fiscalização entende que a atividade da companhia é de cessão de direitos de metodologia, o que geraria a necessidade de aplicação de um percentual de 32% para ambos os tributos.
Por cinco votos a três os conselheiros decidiram que a empresa não é varejista, e por isso não poderia se aproveitar da alíquota mais benéfica.
Em fevereiro o colegiado analisou caso idêntico, de número 10830.009437/2007-74. Na ocasião, entretanto, a decisão foi dada por voto de qualidade. A diferença ocorreu porque nessa quinta-feira estava presente, como suplente, o conselheiro Demetrius Macei.