CARF/Fazenda Nacional x Coim Brasil Ltda.

Compartilhe:

3ª Turma da Câmara Superior

II, PIS e Cofins/ Regime de drawback

Processos nº 10831.005884/2008-25 e mais 5 outros

Fazenda Nacional x Coim Brasil Ltda.

3ª Turma da Câmara Superior

II, PIS e Cofins/ Regime de drawback

Processos nº 10831.005884/2008-25 e mais 5 outros

Fazenda Nacional x Coim Brasil Ltda.

Na discussão principal dos casos, a Fazenda recorreu pela cobrança de valores de Imposto de Importação (II), além de PIS e Cofins, em operação de drawback de suspensão efetuada pela Coim. A empresa não teria comprovado que os insumos importados neste regime especial foram destinados a um produto exportado – a suposta “falta de vinculação física” apontada pela Fazenda seria prova de aquisição irregular de insumo.

A contribuinte afirmou que não era possível fazer a segregação pedida pela Fazenda, uma vez que se trataria de produto químico. O patrono do caso também atacou os acórdãos paradigmáticos apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o caso, entendendo que não haveria divergência.

O argumento do relator do caso, conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos, foi de que o recurso merecia ser conhecido e provido. Antes de analisar o mérito, o colegiado se dividiu sobre o conhecimento do caso. Com três votos a favor e três contrários ao conhecimento, a conselheira Vanessa Marini Cecconello pediu vista ao caso para apreciar tanto o conhecimento quanto o mérito da questão.

Nos outros processos, foi debatido o direito de o contribuinte excluir da base de cálculo da Cofins os valores que não compõem receitas – ação autorizada por câmara inferior do Carf. A turma seguiu o voto unânime do relator, garantindo que a Fazenda se utilizou de paradigma com fatos anteriores à aplicação da lei debatida – logo, sem divergência a ser analisada.

Leia mais

Rolar para cima