2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Operação Persona
Processos nº 10803.000076/2010-23 e 10803.000055/2010-16
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Operação Persona
Processos nº 10803.000076/2010-23 e 10803.000055/2010-16
Os dois processos têm como contexto a operação Persona, deflagrada pela Polícia Federal para investigar suposto esquema de omissão de receitas caracterizado por simulação, que teria ocorrido entre 2004 e 2007. A Receita Federal acusa a empresa K/E, da qual Cid Guardia Filho é sócio, de se valer de pessoas consideradas interpostas para omitir rendimentos na importação de produtos da americana Cisco.
As duas autuações, com valor próximo de R$ 15 milhões, tratam de aspectos alheios ao mérito da operação. Em um dos processos, a Fazenda recorre da decisão de câmara baixa do Carf de anular a autuação, por considerar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) improcedente. Para o voto vencedor na câmara baixa, não era possível atribuir a Guardia Filho 50% da movimentação da conta apenas pelo fato de ele ser um dos dois sócios.
Por unanimidade, a Câmara Superior reverteu este entendimento e deu ganho de causa à Fazenda Nacional. A relatora e presidente da 2ª Seção, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, acolheu os argumentos da Fazenda de que os sócios da K/E, Cid Guardia Filho e Ernani Maciel, são responsáveis pelo montante que circulou nas contas que tiveram rendimentos considerados omissos.
No outro processo, também por unanimidade, a turma considerou válido o aproveitamento dos valores já pagos, a título de Imposto de Renda, pelas pessoas jurídicas vinculadas ao contribuinte no âmbito das investigações da operação.