1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ, CSLL, Pis e Cofins / Imunidade – assistencial
Processo: 12448.736731/2012-69
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ, CSLL, Pis e Cofins / Imunidade – assistencial
Processo: 12448.736731/2012-69
Antes de autuar um contribuinte que se declara imune à tributação, a Receita Federal precisa realizar um procedimento prévio de suspensão da imunidade? Por maioria, a turma entendeu que a avaliação interna é necessária quando houver dúvida razoável se o contribuinte se encaixa nos requisitos do benefício. Como a fiscalização fez o lançamento sem cumprir este processo, o colegiado derrubou a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins relativa aos anos de 2007 a 2009.
A maior parte dos conselheiros entendeu que a Receita só estaria livre de realizar o procedimento caso houvesse maior certeza de que o contribuinte não se enquadra na imunidade, a exemplo de uma loja de sapatos que se declara imune. Na falta do ato declaratório suspendendo a imunidade da Caixa de Assistência, a turma entendeu que houve erro material no lançamento.