3ª Turma da Câmara Superior
Cofins/Insumos
Processos nº 13982.001074/2004-31 e 13982.001074/2004-31
Por maioria de votos, a turma não concedeu o direito da contribuinte a apurar créditos de Cofins sobre insumos como frete e embalagens.
3ª Turma da Câmara Superior
Cofins/Insumos
Processos nº 13982.001074/2004-31 e 13982.001074/2004-31
Por maioria de votos, a turma não concedeu o direito da contribuinte a apurar créditos de Cofins sobre insumos como frete e embalagens.
O relator do caso, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos deu provimento ao recurso da Fazenda, por entender que tais gastos devem ser considerados como frutos de atividade comercial, posterior à produção. “Nada impede que o cliente adquirisse produto a granel no estabelecimento do contribuinte”, afirmou durante o voto o conselheiro, representante da Fazenda Nacional.
A divergência foi capitaneada pela representante dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama, que votou pela aplicação do Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/PR, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento do relator foi vencedor, por cinco votos a três – vencidos as conselheiras Tatiana, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.