1ª Turma da Câmara Superior
LINDB / Ágio
Processo nº 16327.721125/2014-38
1ª Turma da Câmara Superior
LINDB / Ágio
Processo nº 16327.721125/2014-38
Em votação semelhante aos casos anteriores, o colegiado negou a aplicação da LINDB ao processo. No caso do Santander, antes do pedido de vista a turma já havia refutado uma proposta de resolução, cujo objetivo era ouvir a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a aplicação do artigo nº 24 ao Carf.
Os julgadores debateram brevemente se, mesmo com a rejeição da primeira proposta de resolução, o conselheiro Luís Flávio Neto poderia preservar o posicionamento que adotou nos processos anteriores.
O presidente da turma, conselheiro Rafael Vidal Araújo, apontou que as resoluções seriam diferentes. Enquanto a proposta refutada dizia respeito ao posicionamento geral da PGFN sobre a aplicação do artigo nº 24, o voto de Neto permitiria à Fazenda Nacional se manifestar se os acórdãos apresentados pelo contribuinte demonstravam que à época da autuação a jurisprudência era majoritária e favorável às empresas. Com isso, Neto manteve o voto e o placar continuou em sete votos a um.
No mérito, o processo analisa uma operação de recompra, pelo banco ABN Amro, de ações da companhia cedidas durante a compra do Sudameris. Como a recompra teria gerado ágio, as partes debateram se o valor seria dedutível do cálculo do IRPJ e da CSLL. Por voto de qualidade, o colegiado manteve a cobrança fiscal.