1ª Turma da Câmara Superior
LINDB / Ágio
Processo nº: 16327.721125/2014-38
1ª Turma da Câmara Superior
LINDB / Ágio
Processo nº: 16327.721125/2014-38
A empresa é defendida pela mesma advogada da Tempo Serviços, e, nesse caso, a defensora também alegou a possibilidade de utilização do artigo 24 da LINDB, apresentando ao colegiado acórdãos que provariam jurisprudência favorável ao contribuinte à época. Por conta disso o relator do recurso, conselheiro Gerson Guerra, se posicionou pela adoção do dispositivo, o que garantiria um julgamento favorável à companhia.
Após o voto do relator o conselheiro André Mendes Moura se posicionou pela não adoção do artigo 24, e a conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista.
No mérito, o processo diz respeito a uma operação de recompra, pelo banco ABN Amro, de ações da companhia cedidas durante a compra do Sudameris. A recompra gerou ágio, mas segundo a fiscalização a operação foi irregular por contar com empresas veículo.
Antecipando seu voto o relator afirmou que no mérito conhece parcialmente do recurso, por considerar que o colegiado só poderia analisar a amortização do ágio, e não a comprovação do custo de aquisição e rentabilidade futura. Na parte conhecida o julgador votará de forma favorável à empresa.