1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Ágio
Processo nº 16327.720049/2013-62
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Ágio
Processo nº 16327.720049/2013-62
A turma, por maioria de votos, reverteu uma decisão da turma ordinária e considerou que a amortização de ágio das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) feita pela companhia foi irregular.
As operações discutidas no processo envolvem a compra do banco BMC pelo braço de investimentos do Bradesco, em 2007. A Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a operação teve como objetivo ocultar o real investidor e adquirente da operação final, que no caso seria o Bradesco Financiamentos. O argumento teria como base o fato de que o BMC não foi vendido diretamente ao recorrente, mas sim vendido primeiro a uma empresa considerada como veículo, que acabou incorporada quatro meses depois.
O contribuinte sustentou que a operação registou um ágio que foi comprovado e não questionado pelo Fisco ou pelo Banco Central (Bacen), que supervisionou a operação. O contribuinte também suscitou a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sob a interpretação de que o levará em conta a jurisprudência da época dos fatos, que era favorável à amortização do ágio.
A conselheira Cristiane Silva Costa, relatora do caso, conheceu o pedido sobre a Lindb, mas negou provimento, com base na jurisprudência adotada pela turma no ano passado. Neste ponto, a turma a acompanhou por cinco votos a três, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que não conheciam da alegação.
No mérito, a julgadora considerou válida a operação societária, sendo por consequência válida a amortização do ágio. Neste ponto o Bradesco perdeu por cinco votos a três – além da conselheira os conselheiros Luis Fabiano Álvares Penteado e Lívia de Carli Germano entenderam ser válido o aproveitamento dos valores.