CARF/Fazenda Nacional X B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão

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1ª Turma da Câmara Superior

Ágio

Processo nº: 16327.720387/2015-66

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio

Processo nº: 16327.720387/2015-66

O processo, de R$ 2,4 bilhões, foi suspenso por pedido de vista em mesa, e deverá voltar a julgamento na próxima quinta-feira (09/8). Até agora votou o relator, conselheiro Gerson Guerra, se posicionando pelo não conhecimento do recurso, ou seja, pela impossibilidade de o conselho analisar o mérito da questão. Pediu vista a conselheira Cristiane Silva Costa.

O processo envolve cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo aproveitamento supostamente indevido de ágio gerado na fusão que deu origem à BM&FBovespa. O processo foi analisado em junho de 2017 por uma das câmaras baixas do Carf, que anulou a cobrança por 5 votos a 3.

As operações questionadas pela fiscalização ocorreram em 2008, quando se juntaram a BM&F e a Bovespa. Na época as companhias encomendaram laudos que atestaram que a operação poderia ser realizada por até R$ 22 bilhões, porém, após negociações, a fusão foi feita por R$ 17,9 bilhões, gerando um ágio de 16,3 bilhões.

Esse “conservadorismo” é um dos principais argumentos utilizados pela companhia para defender a regularidade do ágio. Isso porque o preço do negócio estaria respaldado por laudos, conforme requer a legislação.

Os conselheiros, entretanto, não analisaram o mérito da questão. O relator do caso, conselheiro Gerson Guerra, votou por não conhecer o recurso da Fazenda Nacional.

 

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