2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Pai e filho
Processo nº: 19515.721450/2011-29
Os empréstimos entre pai e filho são o centro do debate neste processo. Avraham, que trabalha como operador na bolsa de valores, foi autuado em R$ 21,68 milhões, por conta de rendimentos cuja origem não teria sido comprovada.
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Pai e filho
Processo nº: 19515.721450/2011-29
Os empréstimos entre pai e filho são o centro do debate neste processo. Avraham, que trabalha como operador na bolsa de valores, foi autuado em R$ 21,68 milhões, por conta de rendimentos cuja origem não teria sido comprovada.
Segundo a defesa de Avraham, a quantia foi enviada pelo pai, o também especulador financeiro Isaac Michaan. O filho apresentou extratos na tentativa de comprovar que o dinheiro, quase R$ 40 milhões, saiu da conta do pai a título de empréstimos. Na maioria dos depósitos, haveria comprovação robusta. Em alguns casos, a defesa apresentou apenas uma declaração do sr. Isaac.
A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, concordou que havia conjunto de fatos e provas suficientes para reconhecer as transações familiares, mas votou por não conhecer do recurso da Fazenda. O motivo seriam os contratos de mútuo firmados entre pai e filho, tema este que não foi tratado nos acórdãos considerados divergentes.
Por unanimidade, o recurso não foi conhecido.