3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Cofins / Créditos sobre florestas
Processo nº 12585.000221/2010-13 e outros
3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Cofins / Créditos sobre florestas
Processo nº 12585.000221/2010-13 e outros
Dois temas dentro do processo administrativos seriam apreciados pela turma: o primeiro seria o direito a créditos, apurados no regime não-cumulativo do PIS e da Cofins, sobre despesas com frete pago a outras pessoas jurídicas. O segundo seria o mesmo creditamento, desta vez em insumos para a formação de florestas produtoras de celulose – tratando-se de insumos de insumos.
O patrono do caso entendeu que, apesar da Fazenda manter tese mais restritiva sobre o insumo de floresta (considerando como ativo imobilizado que é levado à exaustão, deixando de ser insumo), há indiscutível vinculação entre o insumo florestal e o resultado final produzido pela contribuinte, com precedentes do Conselho favoráveis à Fibria, nova denominação da pessoa jurídica que consta no processo.
Pelo voto de qualidade, foi dado o provimento à Fazenda, negando o direito da Aracruz ao creditamento. Foram vencidos os conselheiros dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.