1ª Turma da Câmara Superior
Repetitivo / Retroatividade benigna
Processo 15979.000274/2007-01
O recurso, que trata da aplicação de multa no caso de descumprimento de obrigação acessória, foi julgado como repetitivo. O resultado dado a ele, dessa forma, foi aplicado a outros 185 processos que tratam do mesmo assunto.
1ª Turma da Câmara Superior
Repetitivo / Retroatividade benigna
Processo 15979.000274/2007-01
O recurso, que trata da aplicação de multa no caso de descumprimento de obrigação acessória, foi julgado como repetitivo. O resultado dado a ele, dessa forma, foi aplicado a outros 185 processos que tratam do mesmo assunto.
O tema não é novo na Câmara Superior. Por unanimidade os conselheiros entenderam pela aplicação do instituto da retroatividade benigna ao caso, porém de acordo com a Portaria Conjunta PGFN RFB 14/09.
A discussão teve início pelo fato de, em 2008, ter sido editada a Medida Provisória 449, posteriormente convertida na lei 11.491/09. A norma unificou as multas por não recolhimento de principal e descumprimento de obrigação acessória em uma alíquota de 75%.
De acordo com a Portaria 14/09, para casos anteriores a 2008 deverá ser utilizada a multa mais recente nos casos em que as penalidades anteriores, somadas, tiverem percentual inferior a 75%.
O resultado é favorável à Fazenda Nacional. Os contribuintes alegavam que deveria ser aplicada aos casos a multa prevista na lei 9.430/96, de, no máximo, 20%.