2ª Turma da Câmara Superior
ITR / Área de Preservação Permanente
Processos 10183.722023/2010-10 e 10183.722020/2010-78
O recurso envolve uma pessoa física que possui terreno localizado dentro do Parque Nacional do Xingu. No Carf ele questiona uma cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), alegando que, pelo imóvel estar dentro de uma reserva ambiental, não seria possível a tributação.
2ª Turma da Câmara Superior
ITR / Área de Preservação Permanente
Processos 10183.722023/2010-10 e 10183.722020/2010-78
O recurso envolve uma pessoa física que possui terreno localizado dentro do Parque Nacional do Xingu. No Carf ele questiona uma cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), alegando que, pelo imóvel estar dentro de uma reserva ambiental, não seria possível a tributação.
Por voto de qualidade, entretanto, foi mantida a autuação fiscal. Os conselheiros reverteram decisão da 2ª instância que definia que “não incide o imposto [ITR] sobre imóvel inteiramente localizado em área de preservação permanente transformada em Parque Estadual instituído por Decreto Estadual”.