CARF/Fazenda Nacional X Antonio Carlos Pelegrina

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2ª Turma da Câmara Superior

ITR / Área de Preservação Permanente

Processos 10183.722023/2010-10 e 10183.722020/2010-78

O recurso envolve uma pessoa física que possui terreno localizado dentro do Parque Nacional do Xingu. No Carf ele questiona uma cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), alegando que, pelo imóvel estar dentro de uma reserva ambiental, não seria possível a tributação.

2ª Turma da Câmara Superior

ITR / Área de Preservação Permanente

Processos 10183.722023/2010-10 e 10183.722020/2010-78

O recurso envolve uma pessoa física que possui terreno localizado dentro do Parque Nacional do Xingu. No Carf ele questiona uma cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), alegando que, pelo imóvel estar dentro de uma reserva ambiental, não seria possível a tributação.

Por voto de qualidade, entretanto, foi mantida a autuação fiscal. Os conselheiros reverteram decisão da 2ª instância que definia que “não incide o imposto [ITR] sobre imóvel inteiramente localizado em área de preservação permanente transformada em Parque Estadual instituído por Decreto Estadual”.

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