2ª Turma da Câmara Superior
IRPF / Multa qualificada
Processo nº 10580.731522/2011-98
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF / Multa qualificada
Processo nº 10580.731522/2011-98
Por unanimidade, a turma manteve em 150% a multa cobrada da contribuinte por deduzir valores indevidamente na declaração do IRPF. Os conselheiros entenderam que a contribuinte não apresentou provas que permitissem a amortização de despesas médicas e gastos com pensão alimentícia, educação e previdência privada. Segundo os julgadores, a conduta foi reiterada muitas vezes, o que caracterizaria o intuito de fraudar o fisco.