CARF/Fazenda Nacional x Agrícola Fraiburgo SA

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3ª Turma da Câmara Superior

Insumos/PIS

Processo 13986.000067/2005-62

3ª Turma da Câmara Superior

Insumos/PIS

Processo 13986.000067/2005-62

A turma decidiu que os gastos com embalagens de transporte de maçãs não são considerados insumos. Por voto de qualidade, foi dado provimento ao recurso da Fazenda. O entendimento foi de que, apesar de essenciais, as embalagens são utilizadas após o processo produtivo, portanto não podem ser consideradas insumos. Vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Carmargos Costa Autran e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento ao pedido da Fazenda.

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