CARF/Fazenda Nacional (Embargante) x Charles Echols Spragins Junior

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Compensação e ganho de capital

Processo nº 18471.000043/2004-46

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Compensação e ganho de capital

Processo nº 18471.000043/2004-46

A última análise do caso, ocorrida em 2015, contou com um acórdão considerado confuso por conselheiros e pela Fazenda, que embargou a decisão anterior por obscuridade. No caso concreto, julgado em 2005, a turma decidiu pela compensação de imposto pago no exterior no valor de R$ 113.8 mil, pela obrigação de pagamento sobre ganho de capital em ações não negociadas em bolsa no valor de R$ 3.712 e por multa de 75% no não recolhimento.

O relator do embargo e presidente da turma, conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho, reconheceu que as decisões anteriores não contavam com valores claros e dedicou-se a apurar os valores novamente. Em suas três decisões, Pinho Filho votou por aumentar a base tributária recolhida no exterior a ser compensada, de R$ 113.8 para R$ 116 mil; cancelou a obrigação sobre ganho de capital e manteve a multa, diminuindo seu percentual de 75% para 50%. Em todos os temas, o conselheiro foi seguido por unanimidade de votos.

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