CARF/Fazenda Nacional e Liderprime Administradora de Cartões de Crédito Ltda x Ambas

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Perda em operações de crédito

Processo nº 10880.736407/2011-25

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Perda em operações de crédito

Processo nº 10880.736407/2011-25

O colegiado deve excluir do cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela administradora de cartões as perdas registradas pela companhia em operações de crédito? A despesa diz respeito a uma intermediação entre o usuário do cartão e uma instituição financeira. Os conselheiros começaram a debater a controvérsia quando o relator retirou o processo de pauta para reexaminar algumas questões de admissibilidade. De toda forma, a discussão sobre as perdas já foi conhecida pela turma.

Quando o consumidor fica inadimplente, automaticamente a Liderprime assume um financiamento com um banco para pagar o rotativo. Quando o usuário quita a fatura atrasada, a administradora usa o montante para liquidar o financiamento. Mas se o consumidor deixa de pagar pela segunda vez, com a insolvência a Liderprime continua devendo para o banco e registra perda.

A Receita Federal reincluiu as perdas no lucro líquido por entender que a detentora do crédito com o cliente é o banco, e não a administradora. Isso porque, para a fiscalização, a administradora não tem como atividade principal a aplicação e a custódia de recursos financeiros, de forma que os valores em disputa não integrariam os resultados operacionais da Liderprime. Já o contribuinte defendeu que acaba atuando como fiadora no empréstimo, e que a despesa faz parte da atividade operacional da administradora. Assim, na visão da empresa, as perdas são dedutíveis do IRPJ e da CSLL.

 

 

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