3ª Turma da Câmara Superior
PIS, Cofins e ICMS / Base de cálculo
Processo nº: 11065.000463/2008-07 e outros
3ª Turma da Câmara Superior
PIS, Cofins e ICMS / Base de cálculo
Processo nº: 11065.000463/2008-07 e outros
O caso envolve ao todo quinze processos, sendo 13 recursos da Fazenda e dois movidos pela contribuinte. Os autos trouxeram quatro temas para análise da turma: a tributação das transferências de saldo credor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e a exclusão da base do PIS e da Cofins de despesas para contribuintes e lubrificantes de frota própria, na remoção de resíduos de produção e em despesas de pessoal. Todos os itens foram julgados favoravelmente ao contribuinte na câmara baixa, que afastou a tributação do ICMS e excluiu as despesas da base do PIS e da Cofins.
O contribuinte, que opera no setor de curtumes, suscitou dois entendimentos de tribunais superiores para embasar suas pretenções. No tema relativo ao ICMS, lembrou do Recurso Extraordinário (RE) nº 606107, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral. Sobre o PIS e Cofins para combustíveis, remoção de resíduos e despesas com pessoal, o patrono do caso utilizou-se do Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/SP, julgado em fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que definiu que insumos são bens essenciais à atividade desempenhada pela pessoa jurídica. Em ambos os casos, de acordo com o advogado, a corte deveria aplicar tais entendimentos, com base no artigo 62-A do Regimento Interno do Carf (RICarf).
O relator do caso, conselheiro Demes Brito, negou provimento ao recurso da Fazenda, mantendo a não tributação sobre a cessão onerosa de ICMS e excluindo despesas com combustíveis de frota própria e de remoção de resíduos da base do PIS/Cofins – mas mantendo a rubrica sobre despesas de pessoal.
Enquanto a rubrica sobre o ICMS foi seguida de forma unânime, a exclusão relativa a combustíveis foi seguida pela maioria. O restabelecimento das despesas com remoção na base de cálculo do PIS e da Cofins foi desempatado pelo voto de qualidade, vencidos os conselheiros dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, além do relator.