1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Rações
Processos nº 13603.724419/2011-74 e outros
Os 19 processos analisados em conjunto tratam da incidência de IPI em embalagens de rações para cães e gatos acima de 10 Kg. A Evialis, contribuinte de 18 dos casos, apresentou sustentação oral junto à Nestlé, autuada em outro processo sobre o mesmo tema.
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Rações
Processos nº 13603.724419/2011-74 e outros
Os 19 processos analisados em conjunto tratam da incidência de IPI em embalagens de rações para cães e gatos acima de 10 Kg. A Evialis, contribuinte de 18 dos casos, apresentou sustentação oral junto à Nestlé, autuada em outro processo sobre o mesmo tema.
Ambas defenderam o não-recolhimento do tributo na saída do produto, e afirmaram que decisões judiciais transitadas em julgado favoráveis à contribuinte endossariam esse raciocínio. As empresas ainda alegaram que havia saldo credor de IPI a ser aproveitado na operação, uma vez que o valor supostamente devido pela empresa na saída seria compensado pela isenção de tributos incidentes sobre as embalagens das rações.
Após as defesas os conselheiros passaram a discutir a decisão judicial favorável à empresa – segundo o argumento do conselheiro Ari Vendramini, a empresa não poderia contar com o crédito do IPI na saída do produto antes do trânsito em julgado, sob risco de inviabilizar a operação. A relatora do caso, Liziane Angelotti Meira, não chegou a proferir voto – com o pedido de vista concedido ao conselheiro Marcelo Costa Marques D’Oliveira, o caso volta à pauta na próxima sessão.