1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI/ Classificação
Processo nº 10380.731083/2013-31
A turma debateu no caso a correta classificação de um freezer produzido pela companhia, e a inscrição do produto de acordo com as Normas Comuns do Mercosul (NCM). A divergência de conceituação entre contribuinte e o Fisco gerou o auto, cobrando a diferença no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicado, além de multa de ofício no valor de 75% do imposto e juros de mora.
1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI/ Classificação
Processo nº 10380.731083/2013-31
A turma debateu no caso a correta classificação de um freezer produzido pela companhia, e a inscrição do produto de acordo com as Normas Comuns do Mercosul (NCM). A divergência de conceituação entre contribuinte e o Fisco gerou o auto, cobrando a diferença no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicado, além de multa de ofício no valor de 75% do imposto e juros de mora.
Em sua sustentação oral, o patrono da Esmaltec defendeu a conceituação do NCM da contribuinte para o equipamento – um produto que teria características de um freezer , mas que não poderia ser assim considerado, pois não seguiria parâmetros técnicos para ser considerado como um. Por ser mais modesto em termos de tecnologia se comparado com um freezer, o aparelho desenvolvido pela Esmaltec seria um conservador de produtos congelados, uma vez que, segundo laudos acostados ao processo, não seriam capazes de alcançar o congelamento.
O voto do presidente da turma e relator do caso, conselheiro Rosaldo Trevisan, foi por negar o provimento à contribuinte, entendendo que o Fisco agiu em maneira correta ao classificar o produto de maneira divergente à companhia e aplicando multas – neste ponto, Trevisan foi seguido por unanimidade. Em relação aos juros de mora, a manutenção do valor foi seguido pela maioria da turma, vencidos os conselheiros André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.