CARF/Ernani Carlos Fracao X Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/Ganho de Capital

Processo 11080.732554/2011-12

A Fazenda Nacional acusou o contribuinte de ter omitido ganho de capital na venda de ações e rendimentos relacionados a juros recebidos por pessoa jurídica.

1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/Ganho de Capital

Processo 11080.732554/2011-12

A Fazenda Nacional acusou o contribuinte de ter omitido ganho de capital na venda de ações e rendimentos relacionados a juros recebidos por pessoa jurídica.

O contribuinte era acionista de uma empresa e vendeu suas ações em 9 de janeiro 2007. As vendas ocorreram com condição suspensiva de que a compradora realizasse as demonstrações financeiras. Como as demonstrações só foram realizadas em maio, o contribuinte não teria como incluir o valor do ajuste do contrato no mês de janeiro.

A defesa sustentou que deveria ser considerado o disposto na Solução Cosit 282/2014, que define que na hipótese de parte do preço da aquisição ser indeterminado não é possível a inclusão na data da celebração do negócio jurídico, e sim quando for devidamente apurado. Em relação às omissões de rendimentos, foi sustentado que seriam rendimentos financeiros, com alíquota de 20%, e não rendimentos gerais, como entendeu a fiscalização, com alíquota de 27,5%.

O conselheiro relator Francisco Ricardo Gouveia Coutinho negou provimento ao recurso, sendo seguido pelo conselheiro Cleberson Alex Friess. O conselheiro Carlos Alexandre Tortato abriu divergência para dar provimento ao recurso. O recurso foi negado por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Andréa Viana Arrais Egypto. 

 

 

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