2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
PIS/Cofins
Processo nº: 13896.722482/2013-90
Serviços de fiscalização, supervisão e criação de projetos em obras de construção civil se encaixam no conceito de execução de obras para a utilização do regime cumulativo de PIS e Cofins? A 2ª Turma da 3ª Câmara entendeu que não, tendo, por maioria de votos, negado provimento ao recurso da Engevix.
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
PIS/Cofins
Processo nº: 13896.722482/2013-90
Serviços de fiscalização, supervisão e criação de projetos em obras de construção civil se encaixam no conceito de execução de obras para a utilização do regime cumulativo de PIS e Cofins? A 2ª Turma da 3ª Câmara entendeu que não, tendo, por maioria de votos, negado provimento ao recurso da Engevix.
Para o conselheiro relator Charles Pereira Nunes, o disposto no artigo 10, XX da Lei 10.833/2003 é restritivo à efetiva execução nas obras de construção, não englobando os serviços prestados pela Engevix. Para o relator, a contribuinte deveria ter utilizado o regime da não cumulatividade.
Além disso, a contribuinte afirmou que o fiscal teria cobrado os tributos com base no regime de competência, embora ela sempre tenha apurado os valores em regime de caixa. Isso ocorreu devido a um erro de preenchimento pela contribuinte na planilha entregue ao fiscal, que reclassificou todos os 99 contratos para o regime de competência.
Para o relator, a empresa não provou que a planilha foi preenchida de forma incorreta, apresentando documentos genéricos que não conseguiram manter sua alegação.
Por seis votos a dois foi negado provimento ao recurso.