CARF/Engevix Engenharia e Projetos S/A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / CSLL / IRRF

Processo 13896.723568/2015-00

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / CSLL / IRRF

Processo 13896.723568/2015-00

O caso da Engevix Engenharia foi o primeiro processo julgado pelo tribunal tratando de empresa envolvida na Operação Lava Jato. A contribuinte foi acusada de apresentar despesas baseadas em documentação inidônea, pagamento sem causa e dedução indevida de tributo. Além disso, haviam cobranças de despesas com pesquisa tecnológica, que podem ser deduzidas da apuração do CSLL, não comprovadas.

Embora a empresa tenha apresentado os contratos de prestação de serviço e marketing, que supostamente comprovavam as despesas deduzidas do IRPJ e CSLL, eles se mostraram falsos na Operação Lava Jato. Essas despesas, provavelmente, eram as propinas pagas para conseguir contratos públicos de serviços e obras em estatais como Petrobras, Eletronuclear, Infraero e Belo Monte.

Por unanimidade de votos a turma negou provimento e manteve a multa de 150% aplicada contra a empresa, por considerar que houve fraude nas operações. Além disso, votaram pela incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, já que a nota fiscal foi inidônea e o pagamento sem causa.

Em relação às despesas com pesquisa tecnológica os conselheiros reconhecerem que, embora elas possam ser deduzidas da CSLL por serem consideradas benefício fiscal, a contribuinte não comprovou o seu direito. Por maioria de votos a turma manteve a cobrança desses valores e desqualificou a multa aplicada nessa operação. Vencida a conselheira Bianca Felicia Rothschild que dava provimento em maior extensão para retirar a cobrança.

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