CARF/Empresa de Mineração Esperança S A X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

LINDB / Ágio

Processo nº: 10600.720035/2014-677

1ª Turma da Câmara Superior

LINDB / Ágio

Processo nº: 10600.720035/2014-677

Assim como no processo anterior a empresa defendeu a aplicação do artigo 24 da LINDB, mas o relator, conselheiro Gerson Guerra, considerou que no caso concreto não estaria comprovada que a jurisprudência à época era favorável à companhia.

O caso também trata de aproveitamento de ágio, e o julgamento foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Luis Flávio Neto.

 

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