CARF/Eliane Argamassas e Rejuntes Ltda x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

Compensação / Créditos de terceiros

Processo nº 13963.000187/2003-66

3ª Turma da Câmara Superior

Compensação / Créditos de terceiros

Processo nº 13963.000187/2003-66

O colegiado decidiu, por unanimidade, que há concomitância entre os processos administrativo e judicial que discutem o direito à compensação de créditos de IPI apurados por outra empresa e cedidos à Eliane Argamassas e Rejuntes. Dessa forma, o recurso do contribuinte não foi conhecido e o Carf não se pronunciou sobre a compensação: nem homologou a operação, nem a proibiu.

Quando companhia solicitou à Receita Federal a compensação, em 2003, já estava em vigor a lei nº 10.637/2002, que proíbe a operação envolvendo créditos de terceiros. Porém, antes da mudança legislativa, a empresa que cedeu os créditos havia conseguido um mandado de segurança que permitia o repasse dos valores à Eliane. Assim, a principal discussão no processo seria qual norma vale para o pleito de compensação: a lei nova, que estava vigente à época do pedido, ou a lei antiga, na qual se baseou a decisão judicial?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou uma ação rescisória para reverter esse mandado de segurança. Em sustentação oral, a entidade afirmou que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região rescindiu a decisão proferida no mandado de segurança. Entretanto, a empresa de argamassas e rejuntes entrou com outras ações judiciais para pedir o direito à compensação. Como o Carf viu concomitância, a controvérsia será decidida pelo Judiciário.

 

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