CARF/Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Nulidade / omissões e equívocos

Processo nº 16045.000546/2009-21

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Nulidade / omissões e equívocos

Processo nº 16045.000546/2009-21

A Receita Federal multou o contribuinte por supostas omissões e equívocos nos arquivos magnéticos apresentados pela empresa. Nesses casos a lei 8.218/1991 determina multa de 5% sobre o valor de cada operação omitida ou equivocada, até o limite de 1% da receita bruta do ano em questão.

Como eram muitas operações, a fiscalização preferiu simplificar o procedimento e aplicar o teto de 1%, por considerá-lo mais benéfico ao contribuinte. No Carf, o contribuinte pediu a nulidade do auto de infração porque o fiscal não apurou a diferença de valores, a fim de demonstrar quantitativamente que o limite foi superado. Por unanimidade, o colegiado considerou o motivo insuficiente para anular o auto de infração e negou provimento ao recurso do contribuinte.

 

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