2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Ocultação
Processo 10909.720881/2014-12
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Ocultação
Processo 10909.720881/2014-12
O colegiado começou a debater se a importadora apenas cometeu erro formal na Declaração de Importação (DI) ou teve a deliberada intenção de fraudar o fisco e ocultar o real adquirente dos bens. A interpretação é importante para manter ou afastar a pena de perdimento imputada pela Receita Federal na autuação.
Uma microempresa contratou a DM8 para importar as mercadorias por encomenda. Na DI, o contribuinte havia escrito que a operação seria por conta própria. Porém, no campo de informações complementares no mesmo documento, informou que se tratava de importação por encomenda.
A Receita Federal entendeu que a DM8 tentou fraudar o fisco porque a contratante não tinha recursos suficientes para pagar pelas mercadorias. Ainda, a microempresa estava inscrita na modalidade simplificada do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), cujo limite de valor importado é de US$ 150 mil. A operação autuada era de US$ 160 mil.
Por outro lado, o contribuinte alegou ter informado ao fisco desde o início, por meio de vários documentos, que se tratava de encomenda para a contratante. Assim, o erro na DI seria apenas uma questão formal, o que não justifica a multa de perdimento. Ainda, a microempresa só comprou os bens da importadora em território nacional, então o limite do Siscomex não se aplicaria ao lote importado.
Por enquanto a relatora do caso, conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, manteve a pena de perdimento. Já o conselheiro José Fernandes do Nascimento lembrou que a legislação permite uma sanção mais amena, de 1%, para equívocos formais. Nascimento pediu vista para estudar se seria possível aplicar a penalidade menos grave.