2ª Turma da Câmara Superior
PLR / LINDB
Processo nº 16327.720468/2010-51
2ª Turma da Câmara Superior
PLR / LINDB
Processo nº 16327.720468/2010-51
Por voto de qualidade, a turma manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre um plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) promovido pelo Deutsche Bank para remunerar os funcionários. Prevaleceu no colegiado o entendimento de que, para usufruir da isenção, o banco deveria ter assinado o acordo com empregados e com o sindicato antes de se iniciar o exercício ao qual se referia a remuneração.
Por meio de uma petição e em sustentação oral, o banco solicitou que a turma aplicasse ao caso as recentes mudanças na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), alterada em abril pela lei nº 13.655/2018. Na visão do contribuinte, a nova lei vincula a revisão de atos administrativos à jurisprudência majoritária em vigor na época destes atos.
O banco alegou que, antes de 2015, o Carf permitia a isenção à PLR apesar de o acordo ter sido assinado após o início do período. Nessa época, segundo a defesa, bastava que a empresa provasse que os empregados tinham conhecimento prévio das regras que balizariam a remuneração.
Porém, os conselheiros julgaram o recurso no mérito sem apreciar a possível aplicação da LINDB. Os julgadores não fizeram uma votação específica para deliberar se as mudanças recentes da LINDB teriam efeito no caso em análise. Por voto de qualidade, a turma manteve a cobrança fiscal devido à assinatura tardia do acordo.