2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
II, Pis e Cofins-Importação / Classificação
Processo nº 10652.000001/2008-07
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
II, Pis e Cofins-Importação / Classificação
Processo nº 10652.000001/2008-07
O caso, que envolve a divergência sobre a classificação de um item importado de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), envolveu circunstâncias consideradas inusitadas e inéditas pelos conselheiros da turma: ao efetuar a importação da Carragenina, uma substância extraída de algas vermelhas, a Danisco requereu a redução tributária de 100% na operação, prevista pela Preferência Tarifária Regional (PTR), firmada entre Brasil, Chile e Argentina.
No momento da entrada do produto no país, a fiscalização não reconheceu do pedido, por entender que o produto, denominado “Carraghenato”, não seria o mesmo que “Carragenina”. A contribuinte, em sua impugnação, apresentou referências bibliográficas em espanhol para provar que os termos “Carraghenato” e “Carragenina” têm igual significado na língua espanhola, e que a primeira denominação é prevista pela Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (Naladi).
O caso, considerado incomum, foi convertido em diligência pelo conselheiro relator do caso, Carlos Augusto Daniel Neto. Segundo Daniel Neto, o auto deve retornar para que um perito com conhecimento em língua espanhola possa declarar se os dois termos podem ser considerados ou não como o mesmo item.