1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
IRPF / Omissão
Processos 18471.000367/2007-27 e 18471.000366/2007-82
1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
IRPF / Omissão
Processos 18471.000367/2007-27 e 18471.000366/2007-82
Os conselheiros analisaram um caso que é desdobramento administrativo da Operação Faroleiro, promovida pela Polícia Federal em 2002. Os dois recorrentes, que são irmãos, foram intimados a prestar informações sobre contas em seu nome no exterior. O auto de infração lavrado pela Fazenda cobra o tributo dos valores presentes nestas contas além de multa e juros, pela suposta omissão de bens.
Em sustentação oral, a defesa dos irmãos afirmou que ambos moram no exterior desde o início da década de 1990 e que, por não serem residentes do Brasil, não poderiam ser tributados.
O relator do caso, conselheiro Marcelo Milton Russo, votou por dar provimento ao recurso, e considerou documentos que comprovaram que ambos tinham residência fixa em Portugal e na Inglaterra, além de documentos providenciados pela Polícia Federal que demonstraram a entrada dos dois no país apenas para visitas casuais.
Segundo Russo, ambos deixaram de preencher a chamada “Declaração de Saída Definitiva”, mas cumpriram os requisitos presentes na Instrução Normativa nº 208/2002, que determina critérios para que não fossem reinscritos na base da Receita como novamente residentes do país.
O conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra pediu vista do caso.