CARF/Danielle Stipp e Henry Stipp x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Omissão

Processos 18471.000367/2007-27 e 18471.000366/2007-82

1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Omissão

Processos 18471.000367/2007-27 e 18471.000366/2007-82

O caso retornou de pedido de vista feito na última sessão. O caso é um desdobramento administrativo da Operação Faroleiro, promovida pela Polícia Federal em 2002. Os dois recorrentes, que são irmãos, foram intimados a prestar informações sobre contas em seu nome no exterior. O auto de infração lavrado pela Fazenda cobra o tributo sobre os valores presentes nestas contas, além de multa e juros, pela suposta omissão de bens.

Em sustentação oral, a defesa dos irmãos afirmou que ambos moram no exterior desde o início da década de 1990 e que, por não serem residentes do Brasil, não poderiam ser tributados.

O relator do caso, conselheiro Marcelo Milton Russo, votou por dar provimento ao recurso, e considerou documentos que comprovaram que ambos tinham residência fixa em Portugal e na Inglaterra, além de documentos providenciados pela Polícia Federal que demonstraram a entrada dos dois no país apenas para visitas casuais. Segundo Russo, ambos deixaram de preencher a chamada “Declaração de Saída Definitiva”, mas cumpriram os requisitos presentes na Instrução Normativa nº 208/2002, que determina critérios para que ambos não fossem reinscritos na base da Receita como novamente residentes do país.

Ausente na última sessão, a conselheira da Fazenda Dione Jesabel Wasilewski apresentou voto de divergência, arguindo que ambos os contribuintes não apresentaram arcabouço fático suficiente para comprovar que não seriam mais residentes no território nacional. O recurso acabou não colhido, vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso e Douglas Kakazu Kushiyama.

 

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