CARF/Custódio Forzza Comércio e Exportação Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS / Cofins/Crédito Presumido

Processo nº 10740.720010/2014-69

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS / Cofins/Crédito Presumido

Processo nº 10740.720010/2014-69

Em mais um processo que retornou de pedidos de vista e diligência, o plenário debruçou-se sobre mais um caso entre empresas envolvidas nas Operações Broca e Tempo de Colheita, deflagradas pela Polícia Federal em 2010. Segundo a operação, a contribuinte comprava café de empresas consideradas de fachada, o que permitia a ela utilizar créditos integrais de PIS e Cofins. Com isso, a fiscalização pediu a glosa dos créditos adquiridos na transação.

Durante a sustentação oral, a contribuinte alegou que, apesar da relação da empresa com os investigados na operação, não havia nos autos prova cabal ligando dirigentes com a operação criminosa. Os autos foram compostos por provas colhidas entre os anos de 2005 e 2009, enquanto a operação entre as empresas teria ocorrido após a operação da polícia.

O relator do caso, conselheiro Marcelo Costa Marques D’Oliveira, também demonstrou desconforto com o que afirmou ser uma falta de ligação temporal entre fatos e acusações. O relator também encontrou dificuldades em julgar o processo sem os outros 16 casos vinculados, que ainda não foram distribuídos. O relator não chegou a emitir voto – o pedido de vista da conselheira Liziane Angelotti Meira deve trazer o desfecho do processo para a próxima sessão.

 

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