CARF/Crocs Brasil Comércio de Calçados Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Classificação Fiscal/II

Processo 10314.720037/2015-62

Processo em que se discutiu erro na classificação fiscal do contribuinte e insegurança jurídica gerado com a mudança de entendimento por parte da fiscalização.

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Classificação Fiscal/II

Processo 10314.720037/2015-62

Processo em que se discutiu erro na classificação fiscal do contribuinte e insegurança jurídica gerado com a mudança de entendimento por parte da fiscalização.

A empresa classificava seus calçados na NCM 6402 – sandálias de borracha -, mas quando teve seus produtos retidos no porto de Santos escutou do auditor fiscal que a classificação correta da mercadoria deveria ser a do NCM 6401- sapato impermeável.

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) reconheceu que o produto deveria ser considerado na posição 6401 e elaborou um laudo que confirmou a posição. A companhia foi multada pela classificação incorreta e começou a declarar que o produto estava na posição indicada pela CAMEX. Posteriormente, teve seus produtos retidos novamente no porto e outro fiscal afirmou que a posição estava errada – deveria ser a 6402 -, sendo multada novamente.

Por voto de qualidade, foi dado provimento ao recurso do contribuinte, afastando a multa por classificação incorreta. Os conselheiros entenderam que, apesar da classificação como sandália de borracha ser correta, a mudança de entendimento da fiscalização induziu o contribuinte a erro. Vencida a conselheira relatora Liziane Angelotti Meira e os conselheiros Larissa Nunes Girard, Semíramis de Oliveira Duro e Marcos Roberto da Silva.

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