2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
IRRF/Ganho de capital
Processo nº 16561.720073/2016-71
2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
IRRF/Ganho de capital
Processo nº 16561.720073/2016-71
O processo cobra cerca de R$ 285 milhões da empresa, pelo suposto não recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da aquisição da empresa espanhola Jantus, ocorrida em 2011. Por unanimidade, o caso foi remetido para diligência.
A CPFL adquiriu a Jantus em abril de 2011, por R$ 950 milhões. A empresa espanhola era uma holding, controlada por empresas estrangeiras, que não contava com funcionários e continha, como único ativo, dois parques eólicos no Brasil.
Ambos os lados argumentaram que o outro desconsiderou o papel da Jantus em suas análises. A contribuinte alegou, durante sustentação oral, que a base legal da operação é o ganho de capital ocorrido no exterior, não cabendo tributação, e que cobrar o imposto sobre os ativos no Brasil seria desconsiderar o papel de uma holding existente desde antes da operação. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os objetos de aquisição de interesse da CPFL eram justamente os ativos no Brasil, o que seria comprovados por fato relevante. A Jantus, na visão da PGFN, teria sido ignorada na estrutura da empresa, que teria adquirido a holding apenas pelos parques eólicos no Brasil.
Foi uma questão de prova, porém, que motivou o retorno do caso à diligência. De acordo com o relator do caso, conselheiro Luis Henrique Dias Lima, a decisão a quo suscitou dúvidas e não determinou diligências necessárias. Com isso, Lima votou para que a fiscalização analise os custos de aquisição dentro da operação nas bases de dados do Banco Central (Bacen). A proposta foi seguida por unanimidade de votos.