3ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins / Créditos
Processo nº 13827.001007/2010-57
3ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins / Créditos
Processo nº 13827.001007/2010-57
A contribuinte recorreu novamente à turma, após ter o direito a apurar créditos sobre certos insumos negado em 2014. Naquela ocasião, segundo a Cosan, a turma teria entrado em contradição: ao mesmo tempo que o colegiado permitiu créditos de PIS e Cofins sobre o aluguel de colheitadeiras, a turma não permitiu o direito sobre o aluguel com veículos para transporte de funcionários.
O argumento da contribuinte é de que há a essencialidade do gasto – já que o transporte de funcionários a áreas isoladas da colheita de cana-de-açúcar só se faria possível com o uso de tais veículos. O relator do caso, conselheiro Pedro de Souza Bispo, entendeu que havia de fato a contradição apresentada pela Cosan, mas interpretou que o pedido, por meio de embargos, seria uma maneira de rediscutir tema já julgado, sem haver obscuridade sobre a decisão já tomada. O entendimento do relator foi seguido de maneira unânime.