CARF/Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI / Produtos NT

Processo nº 16682.721220/2012-21

3ª Turma da Câmara Superior

IPI / Produtos NT

Processo nº 16682.721220/2012-21

A súmula nº 20 do Carf define que as aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos não tributáveis (NT) não geram direito a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento foi utilizado pela de câmara baixa, em acórdão publicado em 2016. A contribuinte, porém, entende que não cabe a aplicação da súmula ao caso, sendo possível a apuração de créditos do tributo.

A razão, segundo a Cosan, seria um erro de raciocínio do Fisco. Para a companhia, os produtos seriam imunes, não NTs, e com isso poderiam gerar créditos de IPI.

O argumento foi acolhido pela relatora do caso, conselheira Erika Costa Camargos Autran, que deu provimento ao recurso do contribuinte. Porém, pelo voto de qualidade, o provimento foi negado.

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