1ª Turma da Câmara Superior
Zelotes / Impedimento
Representação de nulidade nº 15169.000147/2017-19
1ª Turma da Câmara Superior
Zelotes / Impedimento
Representação de nulidade nº 15169.000147/2017-19
O Carf anulou o acórdão proferido em 2012 que determinou o cancelamento de uma cobrança fiscal de aproximadamente R$ 57,7 milhões contra o Grupo Comercial de Cimento Penha. Segundo fontes próximas ao caso, a 1ª Turma da Câmara Superior decidiu anular o acórdão por unanimidade. Os julgadores teriam considerado que estava impedido de votar no processo o conselheiro José Ricardo da Silva, que participou do julgamento à época. A turma não teria se posicionado sobre o possível impedimento dos demais conselheiros que votaram em 2012.
De acordo com um interlocutor, a defesa da Cimento Penha alegou que o Carf desrespeitou o prazo máximo de cinco anos, estabelecido pela lei nº 9.784/1999, para declarar a nulidade de uma decisão administrativa. Segundo a norma, o prazo pode ser desrespeitado em casos em que houver má-fé. Para a defesa, após os cinco anos não bastaria que fosse comprovada a má-fé de um conselheiro presente no julgamento, mas seria necessário provar que a empresa agiu de má-fé. A fim de avaliar a conduta da empresa, a defesa teria alegado que o Carf deve assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com uma fonte, para a turma ficou comprovado que Silva agiu de má-fé quando não se declarou impedido no julgamento em 2012. Apesar das alegações da defesa, o colegiado teria considerado o impedimento dele suficiente para tornar viciado o acórdão, o que levaria à sua nulidade independentemente da conduta da empresa. Durante as discussões, alguns julgadores teriam apontado que a empresa teve um prazo de dez dias para se manifestar no processo, mas não teria apresentado esses argumentos na ocasião.
A Câmara Superior havia cancelado a cobrança fiscal milionária lavrada contra a Cimento Penha em 2012, no período investigado pela operação Zelotes. O caso levou o Ministério Público a denunciar o ex-ministro Guido Mantega, o conselheiro José Ricardo da Silva e outras onze pessoas por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Com a anulação, o processo da Cimento Penha deve ser redistribuído na 1ª Turma da Câmara Superior para novo julgamento da controvérsia tributária.
O julgamento de hoje ocorreu a portas fechadas a pedido da defesa das partes. A reportagem do JOTA e outros interessados não puderam entrar no plenário onde a turma julgou a representação de nulidade.