CARF/Cooperativa Agropecuária Industrial em Liquidação x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Incidência

Processo nº: 13161.001369/2007-13

O colegiado reformou acórdão da 2ª Turma da 3ª Câmara, contra o qual recorreu a empresa agroindustrial, e reconheceu créditos de PIS e Cofins sobre o frete no transporte de sementes e na aquisição de insumos adquiridos com alíquota zero.

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Incidência

Processo nº: 13161.001369/2007-13

O colegiado reformou acórdão da 2ª Turma da 3ª Câmara, contra o qual recorreu a empresa agroindustrial, e reconheceu créditos de PIS e Cofins sobre o frete no transporte de sementes e na aquisição de insumos adquiridos com alíquota zero.

No acórdão anterior, os conselheiros não consideraram as operações como mercantis e, portanto, não havia a possibilidade da utilização de crédito.

A relatora do caso, Tatiana Midori Migiyama, no entanto, discordou e entendeu que o transporte é essencial e pertinente para a atividade econômica e obtenção de receitas da empresa. Para ela, não há nenhuma restrição na lei quanto ao aproveitamento desses créditos.

Tatiana, então, deu provimento ao recurso, negando apenas o pedido da recorrente para a aplicação da taxa Selic sobre a cobrança principal, com base na súmula 108. Os demais conselheiros seguiram o voto, com exceção de Jorge Freire, que negou provimento ao recurso.

 

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