1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL, IRPF / Subscrição de ações
Processos nº: 16561.720148/2015-33
1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL, IRPF / Subscrição de ações
Processos nº: 16561.720148/2015-33
Por unanimidade, a turma permitiu que o grupo Coveg estruturasse a venda da SPVias para a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) por meio da subscrição de ações para os sócios. Segundo interlocutores próximos ao caso, o valor negociado pela SPVias supera os R$ 300 milhões. A Receita Federal cobrou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com multa qualificada de 150%, de forma que a autuação chega a cerca de R$ 120 milhões.
O colegiado entendeu que a legislação tributária permite que os contribuintes optem por vender os ativos pela pessoa jurídica ou pelas pessoas físicas, após uma redução de capital. Se a Coveg vendesse a SPVias diretamente, as alíquotas somadas chegam a 34%. Com a venda pelas pessoas físicas, incide a alíquota de 15% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).