1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IOF / Compra de Títulos
Processo nº 16327.002111/2005-21
1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IOF / Compra de Títulos
Processo nº 16327.002111/2005-21
O caso, que estava sob análise da turma desde março de 2017 e envolve uma cobrança tributária de cerca de R$ 50 milhões, gerou quase 1h30 de debates entre os conselheiros antes de sua votação. Por maioria de votos, se entendeu que incide o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra de títulos de dívida estrangeira, definindo o papel como representativo da moeda estrangeira.
O auto teve fatos geradores de 2005. O banco Credit Lyonnais, sediado no Uruguai, vendeu um lote dos chamados T-Bills, títulos de dívida emitidos pelo governo dos Estados Unidos. O título foi comprado primeiramente pela empresa Parmalat, e em seguida vendida à Andrade Gutierrez – que, por sua vez, revendeu o mesmo lote de títulos de volta ao Credit Lyonnais, em uma operação que a fiscalização e alguns conselheiros entenderam como uma manobra de economia fiscal. A venda sucessiva de lotes de títulos ocorreu durante nove momentos diferentes, e alguns acordos de compra e venda foram efetuados no mesmo dia.
O relator do caso, conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, votou por dar provimento ao recurso da contribuinte, pela não incidência tributária na operação. Segundo Branco, a afirmação da Receita, designando a operação apenas como “obscura” e não necessariamente como uma simulação, não seria suficiente para invalidar o negócio jurídico, como prevê o Código Civil.
Autor do voto-vista, o conselheiro da Fazenda Robson José Bayerl abriu divergência ao relator, entendendo que houve a simulação de uma operação para fins de economia fiscal, e que caberia a incidência do imposto pela operação de câmbio, uma vez que a venda feita pela recorrente ao banco uruguaio Credit Lyonnais seria de um bem representativo de moeda. o conselheiro-relator, em réplica, defendeu o conceito de título de dívida pública como um bem expresso de moeda, portanto sem valor tributável.
Por maioria de votos, ficou negado o provimento ao contribuinte, vencido o relator e os conselheiros André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado.