3ª Turma da Câmara Superior
Desmutualização
Processo 16327.720664/2013-79
A companhia, porém, possui decisão transitada em julgado que lhe assegurou o direito de não se submeter ao recolhimento das contribuições pela totalidade de suas receitas, mas sim pelo faturamento. O contribuinte, dessa forma, alega que o acórdão impede o provimento do pedido da Fazenda Nacional no processo administrativo.
3ª Turma da Câmara Superior
Desmutualização
Processo 16327.720664/2013-79
A companhia, porém, possui decisão transitada em julgado que lhe assegurou o direito de não se submeter ao recolhimento das contribuições pela totalidade de suas receitas, mas sim pelo faturamento. O contribuinte, dessa forma, alega que o acórdão impede o provimento do pedido da Fazenda Nacional no processo administrativo.
Até agora o placar está em dois votos a um pelo cancelamento da exigência fiscal. A relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, e a conselheira Tatiana Midori votaram a favor da empresa, divergindo o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal.
Pediu vista o conselheiro Charles Mayer Souza.