2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ/ Isenção
Processo nº 19515.720183/2016-87
2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ/ Isenção
Processo nº 19515.720183/2016-87
A Copa Airlines, empresa aérea com sede na Cidade do Panamá e que opera em sete destinos no Brasil, recorreu ao Carf alegando que teria isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre sua operação no Brasil.
Em sustentação oral, a empresa argumentou que o Decreto-Lei nº 5.844, promulgado em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas e em vigor ainda hoje no caput do artigo 176 do RIR/99, garante a não-tributação a empresas aéreas estrangeiras de países onde empresas brasileiras possuem mesma prerrogativa. Como tanto o Brasil quanto o Panamá possuem acordo de reciprocidade de isenção tributária a empresas aéreas estrangeiras em seus territórios, a recorrente teria direito à imunidade.
O voto do relator Caio César Nader Quintella foi por acolher os recursos da contribuinte, com base na desnecessidade de acordos internacionais, uma vez que há precedente no direito doméstico, pelo caput do artigo 176 do RIR. O voto do relator foi acolhido de maneira unânime.