1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Parcelamento / Mandado de segurança
Processos nº: 10768.008689/2009-49
1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Parcelamento / Mandado de segurança
Processos nº: 10768.008689/2009-49
Por unanimidade, a turma deu provimento aos embargos que a CSN interpôs por entender que a delegacia de origem cobrou R$ 177 milhões em tributos além do que determinava um acórdão proferido pela turma do Carf. No processo, por força de mandado de segurança, o colegiado havia apreciado se a CSN havia quitado todos os valores devidos no âmbito do parcelamento estabelecido pela medida provisória nº 470/2009. No julgamento de hoje, a turma reafirmou entendimento anterior, de que a companhia pagou o débito.
O programa para renegociação de dívidas permitia que a empresa compensasse com prejuízos fiscais os valores incluídos no parcelamento, e a Receita Federal questionou o saldo de prejuízos fiscais declarado pela empresa. Porém, a fiscalização reduziu o montante a ser compensado no parcelamento com base em novas exigências tributárias. Entretanto, a turma entendeu que o fisco estava trazendo o questionamento de alguns créditos tributários indevidamente para esse processo.