CARf/Companhia Paranaense de Energia x Fazenda Nacional

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 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Responsabilidade Solidária

Processo nº 12268.000200/2009-57

 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Responsabilidade Solidária

Processo nº 12268.000200/2009-57

Por unanimidade, a turma manteve a responsabilidade solidária da empresa, conhecida pelo nome Copel, sobre o não recolhimento de contribuição previdenciária de terceiros, que cederam mão-de-obra para serviços diretos utilizados pela companhia.

O caso trata da responsabilidade solidária ou não sobre o valor devido pelas contratadas da Copel. A contribuinte alegou ter havido cerceamento de defesa, e que o prazo para verificar o pagamento dos tributos devidos teria sido exíguo.

O voto do relator e presidente da sessão, conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho, foi baseado no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, não dando provimento à contribuinte e negando as preliminares suscitadas. Pinho Filho foi seguido por unanimidade.

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